quarta-feira, 24 de abril de 2013

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014


TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC000794/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/04/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR018700/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46304.000652/2013-53
DATA DO PROTOCOLO: 24/04/2013
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46304.000907/2012-05
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 10/05/2012

SINDICATO DOS TRAB IND DE MAT PLASTICO DE JOINVILLE, CNPJ n. 83.796.813/0001-67, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). REINALDO SCHROEDER; E SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 84.718.287/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ALBANO SCHMIDT; celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA 
VIGÊNCIA E DATA-BASE 

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de abril de 2013 a 31 de março de 2014 e a data-base da categoria em 1º de abril.

CLÁUSULA SEGUNDA
ABRANGÊNCIA 

O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PLÁSTICOS, com abrangência territorial em Joinville/SC.

Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
PISO SALARIAL

Fica estabelecido, como Piso Salarial da categoria profissional, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, com vigência a partir de 1º de abril de 2013.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os empregados que forem admitidos a partir de 1º de abril de 2013 receberão um salário de admissão correspondente a R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais) por um período de experiência de 90 (dias), e se aprovados, passam a receber o salário de efetivação igual ao piso salarial de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
REAJUSTE SALARIAL

As empresas, com fundamento no princípio da livre negociação e atendendo o disposto nos arts. 10 e 13 da Lei nº 10.192, reajustarão os salários dos empregados da categoria profissional em 1º de abril de 2013 no percentual de 8,00% (oito inteiros por cento) calculado sobre os salários vigentes em 31 de março de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste salarial estabelecido no “caput” da presente cláusula será aplicado da seguinte forma:
a) para os salários nominais até R$ 11.000,00 (onze mil reais), o percentual correspondente a 8,00% (oito inteiros por cento);
b) para os salários superiores a R$ 11.000,00 (onze mil reais), um valor fixo correspondente a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os empregados demitidos por qualquer motivo, cujos efeitos da rescisão contratual se projetaram para abril de 2013, fazem jus ao reajuste salarial estabelecido no “caput” desta cláusula, desde que reivindiquem seus direitos junto aos empregadores no prazo de 90 (noventa) dias, salvo motivo de força maior. A solicitação deverá ser feita nos dias de segunda-feira à quarta-feira, para recebimento na sexta-feira da mesma semana.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Às empresas representadas pelo Sindicato da Categoria Empresarial, ora convenente, é dada quitação de todo e qualquer reajuste ou correção salarial, eventualmente devido até março de 2013, já que a presente Convenção Coletiva de Trabalho é firmada com base no art. 7º, inc. VI e XXVI da Constituição Federal.
CLÁUSULA 4ª – Permanecem em vigor até 31 de março de 2014 todas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho aditada.
E por estarem de pleno acordo, as partes firmam a presente Convenção Coletiva de Trabalho para que surta os efeitos legais, em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
REINALDO SCHROEDER Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRAB IND DE MAT PLASTICO DE JOINVILLE ALBANO SCHMIDT Presidente SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .

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