Este assunto é o que já
mereceu mais informações e repetição nos boletins do Sindicato dos
Plásticos. É necessário esclarecer, mais
uma vez, que o atestado médico serve para informar que seu portador esteve
incapacitado para o trabalho, ou que deve ficar afastado do trabalho, em razão
de doenças que impedem ou dificultam as atividades físicas que o trabalho
exige. Dependendo da moléstia ou do dano sofrido pelo empregado, o médico que o
atender poderá entender que o mal que acomete o empregado não é causa para
afastá-lo do trabalho. Por exemplo dois trabalhadores com inflamação na
garganta. Um deles é operador de telemarketing
e outro é operador de torno. O médico poderá entender que o operador de
telemarketing deverá ficar afastado de suas funções para seu
restabelecimento, enquanto que para o
outro poderá entender que a enfermidade não é causa para seu afastamento. Resumindo:
o atestado médico serve para justificar a falta ao trabalho em razão de doença
que impeça o empregado de exercer suas atividades normais na empresa onde
trabalha.
OCORRÊNCIAS COMUNS QUE TÊM GERADO CONFLITOS ENTRE EMPREGADOS E RH DAS
EMPRESAS
Uma das ocorrências mais
comuns que levam a conflitos entre empregados e RH das empresas, trata da
apresentação de atestados médicos fornecidos por médicos particulares. Outra
ocorrência que já está se tornando comum é a adulteração dos atestados médicos,
quando o empregado rasura a data da emissão do atestado ou aumenta o número de
dias do afastamento.
ATESTADO MÉDICOS PELA ORDEM LEGAL
Os atestados médicos devem
obedecer a uma ordem legal para que produzam seus efeitos perante o empregador,
para que os dias de falta ao trabalho possam ser justificados.
Esta ordem legal é a seguinte:
1º)- Atestado médico
fornecido pela previdência social;
2º)- Se não for possível por esse meio, o seguinte será o médico de um serviço social público , tal
como existe em Joinville o Cerest;
3º)- Se não for possível o
atendimento por um dos serviços médicos anteriores, o atestado poderá ser
fornecido pelo médico da empresa;
4º)-Só depois destes 3
primeiros, o atestado poderá ser fornecido por médico particular.
Mas só para conhecimento dos
trabalhadores da categoria, o fato do empregador não aceitar atestado médico
particular ele não está dizendo que o atestado é falso ou inválido. O
empregador não está discutindo, porque não pode discutir, se o empregado esteve doente ou não, ou se
estava incapacitado ou não para o trabalho. O empregador está recusando o
atestado fornecido por médico particular porque o atestado fornecido nessas
condições está fora da ordem legal.
Na segunda ocorrência que
mais têm gerado insatisfação entre os que são penalizados, estão os atestados
médicos adulterados. Está se tornando
comum um trabalhador conseguir um atestado para 3 dias de afastamento e rasurar
o documento tentando transformar o 3 num 8, por exemplo, e apresentá-lo depois
à empresa. Nesse caso a demissão será por justa causa e se o empregado
ingressar na Justiça, dificilmente ganhará a ação.
CASOS DE
EMERGÊNCIA OU DE URGÊNCIA
Nos casos onde existir emergência ou urgência médica o empregado
deverá procurar o socorro médico que estiver mais próximo a fim de garantir sua
saúde, ou até sua sobrevivência. O que a
lei trata é do caso normal da visita ao
médico, onde o interessado poderá agendar consulta.
RECLAMAÇÕES CONTRA OS MÉDICOS
É bastante comum alguns
trabalhadores reclamarem de que os médicos se recusam a fornecer atestados. Só
para que todos saibam, nenhum médico fornece atestado para que o trabalhador
justifique sua falta ao trabalho. A finalidade do atestado médico é para que o
portador dele comprove em qualquer lugar onde tivesse que se fazer presente, que naquele dia e hora ele estava sob
atendimento médico. Mas anotem bem, estava
sob atendimento médico porque estava doente e que sua doença é
incapacitante para o trabalho. O médico que fornecer atestado a quem não
estiver doente corre o risco de ser processado pelo crime previsto no artigo
302 do Código Penal, sujeito a pena de detenção de um mês a um ano. Atestado
médico falso é aquele onde o médico atesta a existência de uma doença
inexistente no paciente a quem ele forneceu o atestado.
DENTISTAS E PSICOLOGOS
As visitas aos dentistas e
aos psicólogos, muito embora tratem da saúde, não geram o direito a abono da
falta ao trabalho. Tal fato se dá porque a visita a estes dois profissionais da
saúde dificilmente impedem o empregado de trabalhar. Além disso, a lei trata de
“atestado médico” e tanto o psicólogo quanto o dentista não são médicos. Entretanto, mais uma vez o sindicato dos plásticos sai na frente na
defesa dos direitos dos trabalhadores da categoria porque a Convenção Coletiva
de Trabalho dos plásticos assegura na cláusula 37 o direito dos trabalhadores
associados a terem abonado o dia de falta, quando atestados pelo dentista do
sindicato, caso ele entenda haver a
necessidade de ausência ao trabalho em razão de uma intervenção odontológica de
maior risco ou complexidade.
COMO FUNCIONAM OS ATESTADOS NA CATEGORIA
DOS PLÁSTICOS.
Na categoria dos
trabalhadores da indústria plástica de Joinville os atestados serão fornecidos
pelo médico ou pelo dentista do
sindicato. A disposição sobre isso está na cláusula 37 do Acordo Coletivo de
Trabalho 2012/2014. Os empregadores não poderão recusar estes atestados. Em
caso de falta por doença atestada pelo médico ou dentista do sindicato, o
empregado tem 24 horas para justificar a falta, devendo remeter ao empregador, por
“e-mail”, cópia do atestado e entregar o original no RH da empresa no dia
do retorno ao trabalho, devendo o RH fornecer ao empregado um recibo da entrega
do documento. Caso o empregado não disponha de meios para cumprimento desta
obrigação, ele poderá valer-se do sindicato que fará a comunicação ao
empregador e lhe entregará cópia do correio eletrônico remetido.
Mas
fica desde já um aviso a todos os trabalhadores da categoria: este sistema só
funciona para os associados ao Sindicato dos Plásticos, porque aos não associados
o médico ou o dentista não os atenderá e eles deverão se virar como puderem, já
que a associação ao sindicato é um direito de todos e é livre, mas depende da
vontade de cada um.